Acidente de viação. Danos não patrimoniais. Juros de mora

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº
672/05
Relator: DR. GARCIA CALEJO 
Data do Acordão: 12-04-2005
Tribunal: SANTA COMBA DÃO – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTºS. 496º, Nº 3, DO C. CIV. .
Sumário:

  1. A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo, quer haja dolo ou mera culpa do lesante, ao grau de culpabilidade do ofensor, à situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias do caso, como, por exemplo, o valor actual da moeda.
  2. A lei impõe que o juiz, na fixação ou concretização dos danos não patrimoniais use de todas as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas, de criteriosa ponderação da realidade da vida, visando a compensação real do lesado pelo mal causado.

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