Servidão de passagem. Mudança

SERVIDÃO DE PASSAGEM. MUDANÇA
APELAÇÃO Nº
67/09.6TBSPS.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
Data do Acordão: 12-10-2010
Tribunal: S.PEDRO DO SUL 
Legislação: ARTS.1545, 1568 CC
Sumário:

  1. O proprietário do prédio serviente pode, a todo o tempo, exigir a mudança de servidão para outro sítio no mesmo prédio, noutro prédio seu, ou em prédio de terceiro, com consentimento deste, devendo suportar o respectivo custo.
  2. A mudança fica sempre subordinada a um duplo requisito: é necessário que ela se mostre conveniente ao dono do prédio serviente; e é, ainda, essencial que não se prejudiquem os interesses do proprietário do prédio dominante.
  3. A ponderação deve fazer-se segundo o critério da proporcionalidade, sem que implique partir ou pressupor uma situação de paridade entre os proprietários dos prédios serviente e dominante, não relevando, para o efeito, os meros caprichos ou a pura comodidade do titular da servidão.
  4. A circunstância de a dona do prédio dominante ter de percorrer mais 47 metros do que fazia anteriormente, para aceder ao seu prédio, não impede a mudança de servidão de passagem.

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