Usufruto. Direito de habitação. Privação de uso. Enriquecimento sem causa
USUFRUTO. DIREITO DE HABITAÇÃO. PRIVAÇÃO DE USO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
APELAÇÃO Nº 668/10.0T2AVR.C1
Relator: LUIS CRAVO
Data do Acordão: 24-09-2013
Tribunal: CBV – AVEIRO – JGIC – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 473, 1439, 1440, 1446, 1484, 1485, 1490 CC
Sumário:
- É possível a simultânea constituição de um usufruto e de um direito de habitação sobre o mesmo imóvel urbano.
- Nessa circunstância, a indemnização peticionada pelo usufrutuário com referência à privação do gozo do usufruto do prédio urbano, importava a demonstração positiva por parte do mesmo de que de tal estava privado por acção dos moradores usuários.
- O instituto do enriquecimento sem causa reveste uma natureza “subsidiária”, com o significado de que não constitui um último recurso por frustração das regras do ónus da prova.
- E a atribuição dessa mesma indemnização com base em enriquecimento sem causa, está vedado no caso ao usufrutuário, a quem assistia reivindicar o gozo do usufruto do prédio, não o tendo feito, gozo a ser exercido conjunta ou separadamente com os moradores usuários.