Caso julgado. Acção de despejo. Transacção. Terceiros

CASO JULGADO. ACÇÃO DE DESPEJO. TRANSACÇÃO. TERCEIROS

APELAÇÃO Nº 629/1999.C2
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: LEIRIA 3º J C 
Decisão: PARCIALMENTE REVOGADA
Legislação: ART.ºS 497.º, 498.º, 671.º E 673.º, DO CC
Sumário:

  1. Condenados os RR. em quantia ilíquida em montante equivalente ao pagamento das rendas a vencidas e a vencer até desocupação de um estabelecimento comercial pela arrendatária, por venda de imóvel com vícios de construção que lhe impedem o uso, a transacção homologada por sentença transitada em julgado em acção de despejo, entre a compradora (senhoria) e a arrendatária e na qual definiram a data de desocupação e as rendas em dívida, não é oponível àqueles, dada a eficácia relativa (inter partes) do caso julgado (art.ºs 497.º, 498.º, 671.º e 673.º, do CC);
  2. Sendo os RR. terceiros juridicamente interessados relativamente à transacção homologada, enquanto definidora da sua dívida, não há efeitos reflexos do caso julgado, não se lhes impondo, em consequência, a sentença proferida na acção de despejo em que não intervieram.

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