Responsabilidade civil. Presunção legal de culpa

RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESUNÇÃO LEGAL DE CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE ADEQUADA
APELAÇÃO Nº
620/04
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 21-09-2004
Tribunal: ALBERGARIA-A-VELHA
Legislação: ARTS.342º N.º1, 483º, 493º N.º 2, E 563º DO CC
Sumário:

  1. A aplicação de herbicida pelo Réu, através de aspersão, consubstancia urna “actividade perigosa” dada a natureza tóxica do produto, sendo, por isso, aplicável norma do art. 493.º n.º 2 do CC, que estabelece urna presunção legal de culpa ( presunção juris tantum ).
  2. Reclamando os Autores uma indemnização por danos alegadamente causados pela contaminação de ervas no seu terreno devida ao herbicida, as quais foram dadas de alimento a animais de raça bovina que adoeceram, competia-lhes provar o nexo de causalidade adequada entre a contaminação das ervas e a doença, como facto constitutivo do seu direito (art.342 n.º l do CC), já que a presunção de culpa não envolve qualquer presunção de causalidade.

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