Empreitada. Indemnização. Abuso de direito. Nulidade de sentença
EMPREITADA. INDEMNIZAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. NULIDADE DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 61/05.6TBSPS.C1
Relator: TERESA PARDAL
Data do Acordão: 07-09-2010
Tribunal: S.PEDRO DO SUL
Legislação: ARTS.334, 342, 798, 1207, 1218, 1221, 1222, 1223 CC, 668 CPC
Sumário:
- Cabe ao autor, empreiteiro, o ónus de provar que o valor do IVA faz parte do preço a ser suportado pela dona da obra.
- A nulidade da sentença por oposição entre a decisão e os fundamentos pressupõe um vício no raciocínio, que não se verifica se na sentença se opta por uma solução jurídica devidamente fundamentada.
- Os danos causados pelo empreiteiro em bens do dono da obra que não são objecto do contrato ( danos extra rem ) e que são resultado da violação de deveres acessórios, geram responsabilidade civil extracontratual, à qual se aplicam as regras gerais, que não as do contrato de empreitada( arts. 1221º e 1222º do CC) e a obrigação.