Empreitada. Indemnização. Abuso de direito. Nulidade de sentença

EMPREITADA. INDEMNIZAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. NULIDADE DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº
61/05.6TBSPS.C1
Relator: TERESA PARDAL
Data do Acordão: 07-09-2010
Tribunal: S.PEDRO DO SUL 
Legislação: ARTS.334, 342, 798, 1207, 1218, 1221, 1222, 1223 CC, 668 CPC
Sumário:

  1. Cabe ao autor, empreiteiro, o ónus de provar que o valor do IVA faz parte do preço a ser suportado pela dona da obra.
  2. A nulidade da sentença por oposição entre a decisão e os fundamentos pressupõe um vício no raciocínio, que não se verifica se na sentença se opta por uma solução jurídica devidamente fundamentada.
  3. Os danos causados pelo empreiteiro em bens do dono da obra que não são objecto do contrato ( danos extra rem ) e que são resultado da violação de deveres acessórios, geram responsabilidade civil extracontratual, à qual se aplicam as regras gerais, que não as do contrato de empreitada( arts. 1221º e 1222º do CC) e a obrigação.

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