Responsabilidade civil. Banco de Portugal. Nexo de causalidade

RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DE PORTUGAL. NEXO DE CAUSALIDADE

APELAÇÃO Nº 601/10.9TBMLD.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA 
Data do Acordão: 16-10-2012
Tribunal: MEALHADA
Legislação: ARTS. 483, 562 CC, DL Nº 204/2008 DE 14/10
Sumário:

  1. De acordo com o regime estabelecido no DL 204/2008 de 14 de Outubro, a informação divulgada pelo Banco de Portugal constante da Central de Responsabilidades de Crédito, é da responsabilidade das entidades que a tenham transmitido, cabendo exclusivamente a estas proceder à sua alteração ou rectificação.
  2. Tendo em conta o artº 3º nº 2, há uma obrigação dos Bancos enviarem mensalmente ao Banco de Portugal todos os créditos e respectivas situações, o que permite uma actualização mensal da informação constante de tal Central de Responsabilidades.
  3. A omissão de tal dever faz incorrer a instituição de crédito em responsabilidade civil extra-contratual, desde que verificados os restantes pressupostos da responsabilidade civil previstos no artº 483 nº 1 do C.Civil.
  4. Ao Autor incumbe fazer a prova de todos os factos constitutivos do seu direito, cabendo-lhe também por isso fazer prova da existência do nexo de causalidade entre o acto ilícito e os prejuízos invocados.
  5. O facto de uma pessoa constar da lista da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, sendo naturalmente um factor de avaliação do risco na concessão de crédito, não é por si só impeditivo da obtenção de crédito por parte dessa pessoa, tudo dependendo de uma avaliação global que a instituição de crédito venha a fazer.

     

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