Acidente de viação. Paralisação. Indemnização
Acidente de viação. Paralisação. Indemnização Apelação n.º 6005/05.8TBLRA.C1 Data do acórdão: 12/02/2008 Tribunal: Leiria Legislação: artigos 566º, 3, 1305º, 483º, 1, 562º, 564º e 566º do Código Civil Relator: Costa Fernandes
Sumário
- Constitui dano indemnizável a simples impossibilidade de usar o veículo sinistrado que antes do acidente era utilizado diariamente.
- A disponibilidade de um veículo tem um valor em si mesma, que será, em princípio, equivalente ao aluguer de um veículo da mesma marca e modelo, deduzidos a taxa de lucro praticadas pelas entidades que exercem essa actividade e as despesas operacionais por elas suportadas.
- É ajustado fixar a indemnização em 30,00 €/dia, segundo juízos de equidade, considerando-se o uso diário e a probabilidade de o proprietário do veículo não o utilizar em todos os dias do fim de semana ou em todos os fins de semana.