Contrato de fornecimento. Energia eléctrica. Prazo de caducidade. Preço

CONTRATO DE FORNECIMENTO. ENERGIA ELÉCTRICA. NATUREZA JURÍDICA. PRAZO DE CADUCIDADE. PREÇO  
APELAÇÃO Nº
590/1999.C1
Relator: REGINA ROSA
Data do Acordão: 09-03-2010
Tribunal: LEIRIA – 4º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: ARTºS 890º, Nº1, DO C. CIV.; LEI Nº 23/96, DE 26/07
Sumário:

  1. O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato de compra e venda de coisa móvel (energia eléctrica), mediante o pagamento de um preço.
  2. Todavia, neste tipo de contratos a determinação do preço a pagar é necessariamente feita em função da quantidade de energia consumida, a qual se desconhece no momento de subscrição do contrato – é, pois, contrato de compra e venda de coisa indeterminada (na sua medida ou quantidade).
  3.  Nessa medida, não são aplicáveis a tal tipo de contrato as normas relativas a uma compra e venda de coisa sujeita a contagem, pesagem e medição, nem o regime de caducidade próprio – artºs 887º, 888º, nº 2, e 890º, nº 1, do C. Civ..
  4. A generalidade da doutrina e da jurisprudência vem sustentando que a Lei nº 23/96, de 26/07, ao prescrever no nº 3 do seu artº 10º que “o disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão”, deixou inequivocamente de fora a média e a baixa tensão.
  5. Para efeitos de facturação de energia, definiram-se os valores nominais de tensão em “baixa tensão” (igual ou inferior a 1kw), “média tensão” (superior a 1kw e igual ou inferior a 45kw) e “alta tensão” (superior a 45 kw e igual ou inferior a 110kw).
  6. Os prazos de prescrição e de caducidade de seis meses previstos nos nºs 1 e 2 do artº 10º da Lei nº 23/96 são de aplicar apenas aos utentes de “média” e de “baixa” tensão.

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