Acidente de viação. Prioridade de passagem

Prioridade de passagem
Apelação  nº 1567/98 – 1ª Secção
Acórdão de 12.1.99
Relator: Nuno Cameira
Legislação:Artº 8º do Cód. da Estrada (revogado). Artº 29º, nº 2, do Cód. da Estrada (actual).

Sumário

O direito de prioridade de passagem não é um direito absoluto, que valha e possa afirmar-se sem nenhuma limitação, pois o condutor que dele goza não está dispensado de tomar determinadas precauções, que variam consoante os casos. .