Acidente de viação. Caso julgado. Pedido cível em processo penal
Sumário
- Existindo identidade de sujeitos e causa de pedir e provindo as pretensões de indemnização do mesmo facto lesivo, por estar em causa em dois processos (acção cível de indemnização e pedido cível deduzido em processo penal) os mesmos factos concretos explicativos ou causais do acidente, formou-se caso julgado quanto à culpa no desencadear dos eventos.
- Se o autor na acção cível não invocou na sua contestação no enxerto cível, onde era demandado, todos os meios de defesa de que dispunha, estes ficaram precludidos, nos termos do artigo 489º do Código de Processo Civil.