Contrato de consignação. Impugnação. Matéria de facto
CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. CONCLUSÕES
APELAÇÃO Nº 529/08.2TBPBL.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 20-04-2010
Tribunal: POMBAL – 3º JUÍZO
Legislação: ARTºS 405, NºS 1 E 2, 875 E 879 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Em caso de impugnação da decisão da matéria de facto, não se torna necessário que o impugnante nas conclusões de recurso indique novamente (tendo-o feito nas alegações que as precedem) a prova em que suporta tal impugnação, o mesmo já não sucedendo, porém, no que concerne à matéria de facto impugnada, cuja indicação ou especificação se torna ali obrigatória e por referência expressa (havendo-a) aos pontos concretos da base instrutória de cuja resposta se discorda, sob pena de rejeição liminar do recurso na parte referente a tal impugnação.
- Só pode haver contradição entre os factos provados quando os mesmos sejam absolutamente incompatíveis entre si, de tal modo que não possam coexistir uns com os outros.
- O contrato de consignação, também designado por estimatório ou de venda à consignação, caracteriza-se essencialmente pela entrega de coisas móveis pelo consignante ao consignatário para que as venda, ficando o último com a obrigação de lhas pagar ou, caso não as venda e não opte por ficar com elas, de lhas restituir.
- Neste tipo de contrato a transmissão da propriedade do consignante para o consignatário não ocorre logo com a celebração do contrato, o mesmo sucedendo com a obrigação de pagamento do preço, que não é um efeito essencial ou necessário do contrato, mas tão só um efeito alternativo à obrigação da devolução das coisas entregues.
- Integra-se em tal figura contratual a proposta apresentada por um representante da autora à ré, e aceite por esta, na sequência da qual a ré se comprometeu a vender no seu estabelecimento comercial, em regime de exclusividade, roupa infantil fornecida pela autora, devendo, após a sua venda, a ré pagar à autora o valor facturado pela mercadoria vendida e devolver-lhe a mercadoria que não lograsse vender.