Acidente de viação. Prioridade de passagem

ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM
APELAÇÃO n.º 520/04.8TBPMS.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 27/05/2008
Tribunal Recurso: PORTO DE MÓS
Legislação Nacional: ARTIGO 31º, N.º1, ALÍNEA A) DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:

  1. A regra da prioridade de passagem prevista no CE não é absoluta ou incondicional, não estando o condutor que goza desse direito dispensado da observância do dever de diligência ou cuidado requerido pelas circunstâncias concretas do caso por forma a garantir a segurança do trânsito.
  2.  Mas uma vez nascido tal direito, porque observado o dever de cuidado ou prudência, tal direito apresenta-se como absoluto, não ficando o condutor que dele goza colocado numa situação de paridade com o condutor não prioritário.
  3. No limite pode acontecer que o condutor que aparentemente goza de prioridade de passagem seja o único culpado do acidente.
  4.  Impõe-se especial dever de prudência e cuidado ao condutor que goza de prioridade de passagem, mas que surge de um caminho de terra batida, de noite, conduzindo um tractor a que vai atrelado um reboque, com intenção de entrar numa estada com muito movimento e manobrando por forma a ocupar as duas faixas de rodagem dessa estrada.

 

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