Retribuição. Prémio. Mérito. Discriminação. Trabalhador
RETRIBUIÇÃO. PRÉMIO. MÉRITO. DISCRIMINAÇÃO. TRABALHADOR
APELAÇÃO Nº 518/11.0T4AVR.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 10-05-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DO TRABALHO DE AVEIRO
Legislação: ARTº 82º, NºS 1 E 3, E 88º, Nº 2 DA LCT
Sumário:
- A instituição de uma prestação compensatória sob o nome de prémio de mérito, paga regular e permanentemente, qualifica-se como retribuição.
- A estrutura da retribuição pode, em regra, modificar-se unilateralmente, suprimindo-se, p. ex., alguma das suas componentes, desde que daí não decorra diminuição do valor global daquela.
- Não são, contudo, admitidas alterações discricionárias.
- Só as alterações unilaterais determinantes de reformulação dos critérios de pagamento da retribuição que advenham de reestruturação empresarial são lícitas.
- São proibidos, no âmbito da relação laboral, actos discriminatórios.
- Integra este conceito a conduta do empregador que, numa secção, apenas não estende os aumentos salariais anuais a uma das trabalhadoras da mesma, sem que tal conduta assente nalgum critério objectivo.