Recurso. Matéria de facto. Registo predial. Presunção
RECURSO. MATÉRIA DE FACTO. REGISTO PREDIAL. PRESUNÇÃO
APELAÇÃO Nº 511/1999.C1
Relator: DRª ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 10-03-2009
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 690º-A E 712º DO C.P.C, E 7º DO CÓD. DO REGISTO PREDIAL
Sumário:
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O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância destina-se a obviar a erros ou incorrecções eventualmente cometidas pelo julgador; Está em causa, portanto, aferir da existência de erros notórios na apreciação da prova.
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Atenta a natureza e função do registo – essencialmente declarativa e não constitutiva – a presunção do art.º 7 do Cód. do Registo Predial não abrange os elementos descritivos alusivos ao prédio (área e confrontações).