Providência cautelar não especificada. Requisitos
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº 51/10.7TBPNC.C2
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: PENAMACOR
Legislação: ART. 387.º Nº 1 DO CPC
Sumário:
- São requisitos da providência cautelar não especificada: probabilidade séria da existência do direito invocado; fundado receio de que outrem, antes de a acção ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito (periculum in mora); adequação da providência à situação de lesão iminente; não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar e não existência de providência específica que acautele aquele direito;
- Privados os recorrentes pelos recorridos do uso da água de um poço para fins agrícolas, sito em prédio rústico destes, cujo direito indiciariamente foi adquirido por usucapião, sem que fosse demonstrado qualquer receio de lesão grave de difícil reparação para culturas agrícolas, nem se demonstrando intenção frustrada por essa privação de aproveitamento futuro do terreno, falta o requisito da providência cautelar do periculum in mora.