Contrato-promessa. Procuração irrevogável. Dolo
CONTRATO-PROMESSA. PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL. DOLO
APELAÇÃO Nº 490/05.5TBAVR.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 15-06-2010
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS. 240, 247, 2448, 149, 153, 410 CC
Sumário:
- O dolo, para desencadear a anulabilidade do negócio, tem de ser essencial ou determinante.
- Em caso de dolo incidental, o negócio é válido, mas, apenas, nos termos em que teria sido concluído sem o erro, operando, então, o fenómeno da redução, a menos que o interessado na anulação prove que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada.
- À procuração são aplicáveis as regras relativas à falta e vícios da vontade.
- A cláusula de irrevogabilidade da procuração só é válida se servir um interesse próprio, objectivo, específico e directo do procurador, aferido à luz da relação subjacente.