Contrato-promessa. Procuração irrevogável. Dolo

CONTRATO-PROMESSA. PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL. DOLO  
APELAÇÃO  Nº
490/05.5TBAVR.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 15-06-2010
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS. 240, 247, 2448, 149, 153, 410 CC
Sumário:

  1. O dolo, para desencadear a anulabilidade do negócio, tem de ser essencial ou determinante.
  2. Em caso de dolo incidental, o negócio é válido, mas, apenas, nos termos em que teria sido concluído sem o erro, operando, então, o fenómeno da redução, a menos que o interessado na anulação prove que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada.
  3. À procuração são aplicáveis as regras relativas à falta e vícios da vontade.
  4. A cláusula de irrevogabilidade da procuração só é válida se servir um interesse próprio, objectivo, específico e directo do procurador, aferido à luz da relação subjacente.

     

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