Salários em atraso. Lei aplicável. Contrato de trabalho. Rescisão unilateral. Abuso de direito

SALÁRIOS EM ATRASO. LEI APLICÁVEL. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO UNILATERAL. ABUSO DE DIREITO 
APELAÇÃO Nº
480/06
Relator: FERNANDES DA SILVA
Data do Acordão: 29-06-2006 
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COVILHà
Legislação Nacional: ARTº 3º DA LEI Nº 17/86, DE 14/06
Sumário:

  1. A teoria do abuso de direito serve de válvula de segurança para os casos de pressão violenta da nossa consciência jurídica ante a rígida estruturação, geral e abstracta, das normas legais, obstando a injustiças clamorosas que o próprio legislador não hesitaria em repudiar se as tivesse vislumbrado .
  2. Não é de considerar como conduta em abuso de direito a simples circunstância de o trabalhador exercer o direito previsto na L.S.A. no período em que a sua empregadora se encontra em dificuldades financeiras, designadamente no decurso de um processo de recuperação de empresa .
  3. A compreensão normativa e a teleologia da LSA não impõem ao trabalhador, com atraso na percepção do salário, a ponderação sobre a crise estrutural da economia, as dificuldades económico-financeiras de conjuntura, os problemas de mercado ou outros, ao ponto de ter de prescindir do pagamento pontual da retribuição para ajudar a obviar à travessia e eventual ultrapassagem da crise por parte da entidade empregadora .

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