Seguro automóvel. Condução sob efeito do álcool. Direito de regresso. Nexo de causalidade

Acidente de viação. Seguro automóvel. Condução sob efeito do álcool. Direito de regresso. Nexo de causalidade

Apelação n.º 4797/05. 3TBLRA
Data do acórdão: 15/04/2007
Tribunal: Leiria
Legislação: Artigo 21º – B1) do D. Regulamentar nº 22-A/98, de 1/10. Artigo 19º, al. c), do DL. Nº 522/85, de 31/12
Relator: Graça Santos Silva
Sumário
  1. O direito de regresso da seguradora contra o condutor por ter agido sob influência do álcool, nos termos da alínea c) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, exige o ónus da prova pela seguradora do anexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente.
  2. Havendo ou não concorrência de causas, haverá sempre que provar (ónus da seguradora) se, sem a efectiva TAS por parte do condutor, o sinistro nunca teria ocorrido, ou teria ocorrido com uma menor produção de danos.

 

Consultar texto inegral