Venda de coisa defeituosa. Consumidor. Falta de conformidade. Presunções. Ónus da prova
VENDA DE COISA DEFEITUOSA. CONSUMIDOR. FALTA DE CONFORMIDADE. PRESUNÇÕES. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 469/11.8T2ILH.P1.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 28-05-2013
Tribunal: CBV – OVAR – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INSTÂNCIA CÍVEL
Legislação: DL Nº 67/2003 DE 4/4, ARTS.563, 762, 798, 914, 921 CC
Sumário:
- Beneficiando o comprador consumidor das presunções estabelecidas nos números 2 dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8.4, cabe ao vendedor o ónus da prova de que a falta de conformidade do bem se deve a causa externa e ulterior ao momento da sua entrega, nomeadamente resultante de acto de terceiro ou do próprio comprador.
- Conferidas as presunções, o consumidor tem direito à reparação do bem, sem depender da culpa do vendedor.
- Tem ainda direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais mas, neste particular, nos termos gerais da responsabilidade contratual, impondo-se a consideração da culpa presumida (artigo 12.º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor, na redacção do DL n.º 67/2003 e artigos 798º, 799º e 563º do Código Civil).