Nulidade de sentença. Recurso. Matéria de facto

NULIDADE DE SENTENÇA. RECURSO. MATÉRIA DE FACTO 
APELAÇÃO Nº 
45191/10.8YIPRT.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 17-01-2012
Tribunal: ALCANENA 
Legislação: ALÍN. B) DO N.º 1 DO CIT. ART.º 668.º DO CPC
Sumário:

  1. Não incorre em nulidade por falta de fundamentação de facto a sentença que, em acção especial para cumprimento de obrigação pecuniária emergente de contrato, remete parte dos factos provados para a petição inicial;
  2. Só há nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão se a construção da sentença for viciosa, no sentido de os fundamentos conduzirem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto;
  3. Porque os depoimentos testemunhais, como os documentos particulares juntos, são de livre apreciação, por falta de gravação daqueles, não pode sindicar-se a matéria de facto dada como provada pela 1.ª instância, a partir de tais meios de prova.

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