Deliberação social. Exclusão de sócio. Acção de anulação. Ónus da prova. Nulidade de sentença
DELIBERAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. ACÇÃO DE ANULAÇÃO. ÓNUS DA PROVA. NULIDADE DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 448/09.5TBTND.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 24-01-2012
Tribunal: TONDELA
Legislação: ARTS 214, 241, 250, 251 CSC, 668 Nº1 D) CPC
Sumário:
- Omitindo a recorrente a identificação da ou das questões concretas que o tribunal a quo alegadamente tomou conhecimento sem ter poderes para tanto, o tribunal ad quem fica impedido de conhecer da verificação ou não do invocado vício, de conhecimento não oficioso, improcedendo, por tal razão, a invocada nulidade da sentença recorrida.
- O ónus da prova dos factos que constituem fundamento da deliberação social de exclusão de um sócio compete à sociedade a que respeita a deliberação tomada.
- A exclusão do sócio que utilize as informações obtidas causando injustamente prejuízo à sociedade ou a outros sócios opera por mera deliberação, porquanto se trata de um caso em que a lei prevê a exclusão da sociedade (artigo 241º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais).
- O sócio a excluir está impedido de votar nessa deliberação (artigo 251º, nº 1, alínea d), do Código das Sociedades Comerciais) e, na falta de norma do pacto social em sentido diverso, a deliberação considera-se tomada se obtiver a maioria dos votos emitidos (artigo 250º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais).