Insolvência. Exoneração do passivo restante

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
APELAÇÃO Nº
432/11.9TJCBR-D.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 17-01-2012
Tribunal: COIMBRA 3º J CÍVEL
Legislação: ALÍN. D) DO N.º 1 DO ART.º 238.º DO CIRE
Sumário:

  1. Os requisitos da alín. d) do n.º 1 do art.º 238.º do CIRE são de verificação cumulativa;
  2. Não é pelo simples facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência que pode concluir-se daí advirem prejuízos para o credor, v. g., por força do vencimento de juros;
  3. Porque impeditivos do direito de pedir a exoneração do passivo restante, é sobre o credor e/ou sobre o administrador da insolvência que impende o ónus da prova dos factos integrantes do prejuízo a que se reporta aquele normativo legal.

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  4.