Vícios da sentença. Nulidade. Fiança. Litisconsórcio não necessário . Devedor. Estabelecimento comercial. Vícios

VÍCIOS DA SENTENÇA. NULIDADE. FIANÇA. LITISCONSÓRCIO NÃO NECESSÁRIO. DEVEDOR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VÍCIOS

APELAÇÃO Nº 431/09.0TBSRE-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 21-03-2013

Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE SOURE 
Legislação: ARTºS 668º, Nº 1 DO CPC; 627º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só ocorre quando a colisão se verifica entre os fundamentos e a decisão.
  2. Mesmo no caso em que o fiador goza do benefício da excussão, a lei não impõe o litisconsórcio necessário entre aquele o devedor principal, podendo a execução ser promovida que contra o devedor, quer contra o fiador, quer contra ambos.
  3. Se o contrato que esteve na base do trespasse é uma compra e venda, são aplicáveis, em matéria de incumprimento, as regras gerais deste tipo contratual, designadamente, as relativas à venda de bens defeituosos, sempre que o estabelecimento alienado exiba vícios materiais ocultos, que o desvalorizem ou impeçam a realização da sua função económico-produtiva própria, ou não exiba as qualidades acordadas ou necessárias a essa função.
  4. Os vícios ocultos do próprio estabelecimento como um todo, que não dos seus elementos individualmente considerados, que se projectem sobre a unidade jurídico-económica do estabelecimento, afectando a sua actividade, aviamento ou valor globais, facultam ao adquirente a resolução do contrato transmissivo, mas apenas no caso de não cumprimento definitivo pelo alienante da sua prestação.
  5. É ineficaz a resolução do contrato transmissivo do trespasse que não tenha juridicamente fundamento, por o resolvente não dispor do direito potestativo extintivo correspondente.

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