Nulidade de sentença. Denúncia de contrato. Arrendamento rural

NULIDADE DE SENTENÇA. DENÚNCIA DE CONTRATO. ARRENDAMENTO RURAL
APELAÇÃO Nº
4294/05
Relator: SOUSA PINTO 
Data do Acordão: 21-03-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR – 2º JUÍZO 
Legislação Nacional: ARTºS 660º, Nº 2, E 668º, Nº 1, ALS. C) E D), DO CPC ; 18º, Nº 1, AL. B), DO D.L. Nº 385/88, DE 25/10 .
Sumário:

  1. A nulidade prevista na al. d), do nº 1, do artº 668º do CPC, verifica-se quando se detecta na sentença que o juiz não se pronunciou sobre questão de que deveria pronunciar-se ou quando se pronunciou sobre questão de que se deveria ter abstido de conhecer, dado o disposto no artº 660º, nº 2, do CPC .
  2. Constitui hoje entendimento pacífico na jurisprudência, que as “questões” referidas nos artºs 660º, nº 2, e 668º, nº 1, al. d), ambos do CPC, são as respeitantes ao pedido ou à causa de pedir, não abrangendo tal vocábulo os argumentos, motivos ou razões jurídicas invocadas pelas partes, antes se reportando às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir .
  3. A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº 668ºdo CPC, verifica-se quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão mas a resultado oposto ou, dito de outro modo, quando das premissas de facto e de direito que o julgador teve por apuradas, ele haja extraído uma conclusão oposta àquela que logicamente deveria ter extraído .
  4. O que efectivamente constitui elemento desencadeador da extinção do contrato de arrendamento rural é a sua denúncia tempestiva, por parte do senhorio, isto é, com observância do prazo não inferior ao legalmente previsto para tal, sendo que a indicação da data concreta em que opera o despejo constitui apenas um efeito necessário dessa denúncia . Nas acções de despejo, a questão da data em que há-de situar-se o termo do respectivo contrato nada tem a ver com a essência do pedido; por isso, no caso do senhorio pretender fazer cessar o arrendamento em certa data e se verificar que só poderá ser obtido para um momento ulterior, deverá o tribunal julgar em conformidade .

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