Responsabilidade civil. Actividade perigosa. Nexo de causalidade. Reformatio in pejus
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACTIVIDADE PERIGOSA. NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMATIO IN PEJUS
APELAÇÃO Nº 4245/05.9TBLRA.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 25-01-2011
Tribunal: LEIRIA – 3º J C
Legislação: N.º 2 DO ARTIGO 493.º DO CC, ARTIGO 563.º DO CC E N.º 4 DO ARTIGO 684.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
- A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora, situada a 300 m da casa do autor, constituiu uma actividade perigosa para os efeitos do n.º 2 do artigo 493.º do Código Civil.
- Tendo-se provado que essas explosões desencadeiam vibrações no solo e uma onda que eleva e baixa o que neste está assente, que em virtude desses rebentamentos a casa do autor estremece e vibra, que nessa habitação há fissuras em azulejos, no pavimento de divisões interiores, em tectos e paredes e que as explosões são capazes de causar tais fissuras, perante a formulação negativa da causalidade adequada (artigo 563.º CC), para não responder por estes danos, a ré tinha que provar que os rebentamentos não originaram as fissuras nesse imóvel. Ao autor, para responsabilizar a ré, basta-lhe demonstrar que, neste cenário, as explosões levadas a cabo na pedreira são susceptíveis de produzir esse efeito.
- O n.º 4 do artigo 684.º do Código de Processo Civil não permite a reformatio in pejus, pelo que ao tribunal de recurso está vedada a possibilidade de proferir decisão mais desfavorável para o recorrente do que é aquela de que ele recorre.