Servidão. Acção negatória. Ónus da prova. Posse
SERVIDÃO. ACÇÃO NEGATÓRIA. ÓNUS DA PROVA. POSSE
APELAÇÃO Nº 422/08.9TBSCD.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 19-01-2010
Tribunal: SANTA COMBA DÃO 2º J
Legislação: ARTS.342, 343 Nº1, 346, 1261, 1263, 1287, 1305, 1550 DO CC, 4 Nº2 A) CPC
Sumário:
-
Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar a sua propriedade, competindo ao réu a prova da constituição da servidão.
-
Demonstrada pelo réu a existência da servidão ( os respectivos factos são relativamente a ele constitutivos), é ao autor quem tem de provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito.
-
A constituição da posse pressupõe a prática reiterada de actos materiais sobre a coisa, exercida com carácter duradouro, susceptível de revelar intensidade e/ou permanência, não bastando actos fugazes, ocasionais ou casuais.