Servidão. Acção negatória. Ónus da prova. Posse

SERVIDÃO. ACÇÃO NEGATÓRIA. ÓNUS DA PROVA. POSSE
APELAÇÃO Nº
422/08.9TBSCD.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 19-01-2010
Tribunal: SANTA COMBA DÃO 2º J 
Legislação: ARTS.342, 343 Nº1, 346, 1261, 1263, 1287, 1305, 1550 DO CC, 4 Nº2 A) CPC
Sumário:

  1. Na acção negatória de servidão, o autor só carece de provar a sua propriedade, competindo ao réu a prova da constituição da servidão.
  2. Demonstrada pelo réu a existência da servidão ( os respectivos factos são relativamente a ele constitutivos), é ao autor quem tem de provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito.
  3. A constituição da posse pressupõe a prática reiterada de actos materiais sobre a coisa, exercida com carácter duradouro, susceptível de revelar intensidade e/ou permanência, não bastando actos fugazes, ocasionais ou casuais.

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