Citação por via postal. Inconstitucionalidade material
CITAÇÃO POR VIA POSTAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
APELAÇÃO Nº 404/06
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 21-03-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL
Legislação Nacional: ARTIGOS 233º, N.º 2, ALÍNEA B) E 238º, AMBOS DO CPC, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DL N.º 183/2000, DE 10.08
Sumário:
- A norma do art. 238º do CPC, na redacção introduzida pelo DL N.º 183/2000, de 10.08, está ferida de inconstitucionalidade material.
- A citação por via postal simples ao abrigo do art. 238º do CPC, na redacção do DL n.º 183/2000, de 10.08, não garante um eficaz chamamento do réu à demanda ou uma rigorosa observância do princípio do contraditório e da igualdade de armas;
- Tal norma processual viola os princípios do contraditório consagrado no art.32º, n.º5, do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 20º, e, ainda, do Estado de Direito previsto no art. 2º, todos da Constituição da República Portuguesa.