Direito de propriedade. Limites. Abuso de direito
PROPRIEDADE DE IMÓVEL. LIMITES MATERIAIS. SUBSOLO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 4027/04
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 18-01-2005
Tribunal: TOMAR
Legislação: ARTIGOS 334º, 1305º, 1344º DO CÓDIGO CIVIL, ALÍNEAS B) E C) DO ARTIGO 84.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Sumário:
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Os limites materiais da propriedades de imóveis estão definidos no n.º1 do art. 1344º do CC, ou seja, espaço aéreo e subsolo correspondentes à superfície, mas logo ressalvando a segunda parte desse artigo tudo aquilo que esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.
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A Constituição contém limitações ao espaço aéreo e subsolo ( alíneas b) e c) do art. 84º.
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As limitações impostas por lei correspondem à função social do direito de propriedade, não deixando, de qualquer modo, o conteúdo do direito de propriedade, como qualquer outro direito subjectivo, de ver limitado o seu uso nos termos do abuso de direito.
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Constando do n.º2 do art. 1344º do CC, também como afloramento da função social do direito de propriedade, que o proprietário não pode proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir, caberá ao terceiro alegar e provar o seu interesse bem como a falta de interesse por parte do proprietário em impedir a violação dos limites materiais do imóvel.
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Nada obstando a que, no futuro, o proprietário venha a ter interesse em impedir, hipótese em que o terceiro se absterá, então, de atingir o espaço aéreo ou subsolo do prédio alheio.