Contrato de trabalho temporário. Cedência de trabalhador

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. CEDÊNCIA DE TRABALHADOR
APELAÇÃO Nº
4015/05
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
Data do Acordão: 02-03-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DE FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação Nacional: ARTºS 10º E 26º DO DL Nº 358/89, DE 17/10 .
Sumário:

  1. Trabalhando o autor nas instalações do hipermercado da Ré na sequência de contratos de trabalho a termo certo que celebrou com empresas de trabalho temporário, as quais, por sua vez, o cediam para ser utilizado por algumas empresas fornecedoras da Ré, na sequência de contratos celebrados entre estas empresas e a Ré, denominados de “acordos gerais de fornecimento”, deve entender-se as tarefas levadas a cabo pelo dito trabalhador de fazer expositores e de colocar produtos nas prateleiras dessas empresas fornecedoras no hipermercado estão compreendidas no seu contrato de trabalho temporário e não existir qualquer relação de trabalho com a empresa proprietária do hipermercado.
  2. Tendo-se feito prova de que esse trabalhador nunca foi remunerado pela empresa proprietária do hipermercado, recebendo apenas da empresa que com ele contratou o trabalho temporário, não se pode aceitar que exista, em tal situação, um esquema contratual encapotado em que sob a aparência de contratos ou de acordos gerais de fornecimento, os fornecedores do hipermercado aparentam prestar um serviço a este quando, na realidade, não o prestam .
     

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