Insolvência. Exoneração do passivo restante. Incidente. Qualificação

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. INCIDENTE. QUALIFICAÇÃO 

APELAÇÃO Nº 399/11.3TBSEI.-E.C1
Relator: FONTE RAMOS 
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: SEIA 1º J 
Legislação: ARTS.185,188, 195, 235, 238, 239 CIRE
Sumário:

Tendo sido proferida decisão judicial a declarar fortuita a insolvência dos requerentes/insolventes, ainda que por força da aplicação do n.º 4 do art.º 188º, do CIRE, não deve o incidente de exoneração do passivo restante ser indeferido com base no preceituado no art.º 238º, n.º 1, alínea d), do mesmo Código
 

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