Competência material. Jurisdição administrativa. Responsabilidade civil extracontratual do estado. Função administrativa. Solicitador de execução

COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. SOLICITADOR DE EXECUÇÃO

APELAÇÃO Nº 397/11.7T2AND.C1
Relator: ALBERTO RUÇO 
Data do Acordão: 16-04-2013
Tribunal: BAIXO VOUGA, ANADIA, JGIC JUIZ 2 
Legislação: ARTS. 212 CRP, LEI Nº 13/2002 DE 19/2, DL Nº 38/2003 DE 8/3, LEI Nº 67/2007 DE 31/12
Sumário:

  1. Por não haver qualquer vínculo relevante entre o Estado e o solicitador de execução que projecte sobre o primeiro as consequências danosas dos actos deste último, o Estado não pode ser responsabilizado por actos danosos cometidos pelo solicitador de execução no exercício das suas funções (conclusão que se harmoniza com o disposto no n.º 1, do artigo 7.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro).
  2. Para efeitos de responsabilidade civil extracontratual do Estado(Lei nº 67/2007 de 31/12), os actos praticados pelo solicitador de execução não são qualificáveis como efectuados no âmbito da função administrativa do Estado, ficando, por isso, a sua apreciação excluída da jurisdição administrativa prevista no nº1 do art.1º do ETAF ( aprovado pela Lei nº 13/2002 de 19/2 ).

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