Procuração. Revogação. Consentimento. Cônjuge
PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO. CONSENTIMENTO. CÔNJUGE
APELAÇÃO Nº 397/03.0TBACN.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 19-01-2010
Tribunal: ALCANENA
Legislação: ART.262, 265, 268, 1682-A, 1684 CC
Sumário:
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Constitui justa causa de revogação da procuração – ( outorgada no interesse do próprio mandatário e com poderes irrevogáveis, na qual se atribuiu poder para vender ou prometer vender a quem e pelo preço e sob condições tidas por convenientes)- , para efeitos do art.265 nº3 do CC, a venda de dois prédios por preços muito inferiores ao real, designadamente num caso por cerca de 1/6 e noutro de 1/3 do seu valor.
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O consentimento conjugal, nos termos do art.1682-A nº1 a)do CC, não pode ser dado em termos gerais, por se exigir a especificação do acto, mesmo por via indirecta, embora não seja indispensável a indicação de todos os elementos do negócio.