Estilicídio. Prédio dominante

ESTILICÍDIO. PRÉDIO DOMINANTE
APELAÇÃO  Nº
3950/05
Relator: JAIME FERREIRA 
Data do Acordão: 31-01-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE SÃO PEDRO DO SUL 
Legislação Nacional: ARTº 1365º DO C. CIV. .
Sumário:

  1. A figura jurídica do “estilicídio” visa atender às situações criadas pelos proprietários que deixam ficar os beirados dos telhados dos seus prédios urbanos a gotejar sobre prédios vizinhos .
  2. Uma vez constituída tal servidão- artº 1365º do C. Civ. – o proprietário do prédio serviente não pode levantar edifício ou construção que impeça esse escoamento das águas pluviais gota a gota, devendo realizar as obras necessárias para que o dito escoamento se faça sobre o seu prédio, sem prejuízo para o prédio dominante .
  3. Porém , o dono do prédio beneficiado com a dita servidão não pode agravar essa forma de escoamento, designadamente reunindo essas diversas quedas numa caleira e daí encaminhar as águas para um ponto de queda único .

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