Direito de personalidade. Morte. Colisão de direitos. Cemitério

DIREITO DE PERSONALIDADE. MORTE. COLISÃO DE DIREITOS. CEMITÉRIO 

APELAÇÃO Nº 377/10.0TBGRD.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA 
Data do Acordão: 17-05-2011
Tribunal: GUARDA 2º J 
Legislação: ARTIGOS 70º, 71º E 335.º NºS 1 E 2 DO CÓDIGO CIVIL E N.º 1 DO ARTIGO 28.º DO DECRETO-LEI 280/2007 DE 7 DE AGOSTO
Sumário:

  1. Constitui um direito de personalidade o direito a manter uma relação espiritual com os familiares já mortos.
  2. Encontra-se a exercer esse direito quem junto à campa, em recolhimento, rezando ou não rezando, está com o falecido e coloca um ramo de flores no seu túmulo.
  3. A circunstância de haver uma concessão da sepultura a favor de outra pessoa não é impeditiva deste direito de personalidade ser exercido do modo atrás referido.
  4. Estando os cemitérios integrados no domínio público, quem tem a seu favor a concessão da uma sepultura não pode impedir que outros, nomeadamente os filhos da pessoa aí sepultada, se aproximem dessa campa.

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