Cooperativa. Cooperativa agrícola. Pagamento

COOPERATIVA. COOPERATIVA AGRÍCOLA. PAGAMENTO  

APELAÇÃO Nº 37/11.4TBGVA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO 
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: GOUVEIA
Legislação: ARTS.397, 398, 405, 406 , 777, 778 CC, LEI Nº 51/96 DE 7/9, DL Nº 325/99 DE 20/8
Sumário:

  1. Se alguém na qualidade de cooperante e produtor de uvas, e no cumprimento do seu dever consagrado nos Estatutos, entregou à sua Cooperativa determinada quantidade de uvas, com um determinado valor – que a mesma nas suas instalações, transformou em vinho, que posteriormente vendeu ou deu o destino que melhor serviu os seus fins – entre o produtor/cooperante e a Cooperativa existiu uma transacção, que implica o pagamento por esta do valor do fornecimento, e da eventual bonificação.
  2. Inexistindo, nos estatutos da R. cooperativa, e no Código Cooperativo, prazo para a cooperativa efectuar o pagamento das transacções havidas com os respectivos cooperadores, nem estando previsto, ou deliberado, que tal prazo fica na dependência da vontade do devedor – cláusula cum voluerit – ou da possibilidade de pagamento do mesmo – cláusula cum puoterit -, a cooperativa fica obrigada ao pagamento daquele valor, após interpelação judicial ou extrajudicial.

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