Contrato de comissão comercial Mandato mercantil
Contrato de comissão comercial Mandato mercantil
Apelação nº 3705/01- 1ª Secção
Acórdão de 30.04.2002
Relator: Araújo Ferreira
Legislação: Arts 2º, 266º, 270º, nº1 e 467º, nº2 do C. Comercial
Sumário
- É um contrato de comissão comercial o negócio em que o Autor e um interveniente estabelecem que uma determinada máquina é entregue pelo primeiro ao segundo, para que este a levasse para os seus estaleiros, onde a deveria experimentar e fazer permanecer, com vista ao aparecimento de algum interessado na sua aquisição, sendo que o segundo executaria o respectivo “mandato mercantil” sem nenhuma alusão ao mandante, contratando por si e em seu nome, como principal e único contraente.
- Não tendo o Autor recebido o preço esperado do interveniente, a presente acção deveria ter sido proposta apenas contra este e não contra o Réu comprador. III – Em termos mercantis, é permitida a venda de bens que são propriedade de outrém.