Compra e venda. Imóvel destinado a longa duração. Defeitos

COMPRA E VENDA. IMÓVEL DESTINADO A LONGA DURAÇÃO. DEFEITOS

APELAÇÃO Nº 3693/09.0TJCBR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO 
Data do Acordão: 19-02-2013
Tribunal: COIMBRA 1º J C 
Legislação: ARTS. 914, 916, 917 , 1221, 1225 CC
Sumário:

  1. A justificação para responsabilizar o vendedor do imóvel nos termos previstos no n.º 4, do artigo 1225.º do Código Civil, reside no facto do vendedor ter colocado no mercado imobiliário um imóvel novo (ou modificado/reparado), bem como na circunstância do interesse público exigir que a construção e ingresso de imóveis novos (ou modificados/reparados) no comércio jurídico imobiliário respeite as boas regras da arte (e não no facto do vendedor ter construído o imóvel por administração directa ou por intermédio de empreiteiro).
  2. Uma casa de habitação construída sem isolamento eficaz das paredes exteriores e possuindo portas e janelas estanques, deve possuir um sistema de ventilação natural permanente, ou um sistema de ventilação mecânico, que evite ou diminua os fenómenos de condensação no seu interior, em especial no Inverno, época em que as superfícies internas das paredes exteriores atingem temperaturas mais baixas.
  3. O facto da lei não exigir, à época da construção, que as habitações fossem construídas com sistemas de ventilação, não implica que a lei tutelasse situações de construção adequadas a permitir a formação de fenómenos de condensação no interior da habitação, imputáveis, em parte, à forma como a habitação foi construída.
  4. Por conseguinte, um sistema de ventilação natural permanente é, nestas circunstâncias, algo que faz parte da qualidade normal de uma casa de habitação e a sua ausência constitui um vício que afecta a sua qualidade, constituindo esta ausência um defeito para efeitos do disposto no artigo 1221.º do Código Civil.

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