Exequibilidade dos documentos particulares

Exequibilidade dos documentos particulares
Apelação  nº 3611/01- 1ª Secção
Acórdão de 30.04.2002
Relator: Araújo Ferreira
Legislação: art. 46º,c) do C.P.C:
Sumário

  1. A maior amplitude que foi dada à exequibilidade dos documentos particulares pelo DL nº 329-A/95, de 12/12, exige um juízo de razoabilidade por parte do juiz no sentido de indagar a (in)existência dos requisitos substanciais da pretensa obrigação exequenda.
  2.  A fase introdutória da execução não é um expediente alternativo da fase declaratória, uma vez que o direito exequendo tem que liminarmente oferecer o “fumus bonnus iuris” da sua existência.