Venda executiva. Anulabilidade. Invalidade

VENDA EXECUTIVA. ANULABILIDADE. INVALIDADE  

APELAÇÃO Nº 36/09.6TBCVL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
Data do Acordão: 14-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ – 3º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 908º E 909º CPC.
Sumário:

  1. As causas de anulação da venda em execução, expressas no art. 908º do CPC, estão estabelecidas no interesse exclusivo do executado, e as causas de invalidade da venda, previstas no art. 909º, estão estabelecidas no interesse do executado e, também, no interesse dos credores no caso estabelecido na al.c) do nº 1 deste preceito.
  2. O comprador para lá das causas de anulação da venda previstas em seu favor no art. 908º do CPC pode invocar para além do erro constante nesse preceito quaisquer outros motivos de anulação do negócio jurídico (incapacidade, dolo, coacção) nos termos da lei geral.
  3. Sendo fisicamente identificável o imóvel penhorado, podendo na realidade e em concreto ser apreciado e certificado pelos interessados na venda nas suas características físicas, nomeadamente na sua área, composição, confrontações e estado de conservação, sendo também o imóvel penhorado o que corresponde ao artigo matricial respectivo e à certidão de registo (existentes nos autos) necessária à confirmação da existência de ónus e encargos, a eventual discrepância de área, alteração de artigo matricial não certificada nos autos ou diferente composição não obsta à realização da venda uma vez que a possibilidade de confirmação física do bem penhorado garante a certeza e segurança jurídica na obtenção do preço.

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