Princípio da livre apreciação da prova
Princípio da livre apreciação da prova Análise crítica da prova Respostas aos quesitos
Apelação nº 3608/02- 1ª Secção
Acórdão de 23.04.2002
Relator: Helder Almeida
Legislação: Arts 264º, nºs 2 e 3, 646º, nº4 e.653º, nº 2 do C.P.C.
Sumário
- A análise crítica das provas não implica a obrigação de, em relação a cada um dos meios de prova, esclarecer ou justificar porque mereceram ou não crédito e em que medida.
- O que se exige é que o juiz evidencie o modo como se fez o seu convencimento, indicando os meios probatórios e os motivos por que foram esses meios determinantes para a sua convicção.
- O facto de uma pessoa estar de relações cortadas com alguma das partes não indica forçosamente que o seu depoimento não seja verdadeiro.
- Um pronunciamento afirmativo em relação às respostas positivas redunda necessariamente num pronunciamento oposto em relação às respostas negativas.
- As respostas aos quesitos, para além de poderem ser positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham no âmbito da matéria articulada.
- Quando as respostas aos quesitos excedam o âmbito da matéria de facto formulada, devem as mesmas considerar-se não escritas.