Princípio da livre apreciação da prova

Princípio da livre apreciação da prova Análise crítica da prova Respostas aos quesitos
Apelação  nº 3608/02- 1ª Secção
Acórdão de 23.04.2002
Relator: Helder Almeida
Legislação: Arts 264º, nºs 2 e 3, 646º, nº4 e.653º, nº 2 do C.P.C.
Sumário

  1. A análise crítica das provas não implica a obrigação de, em relação a cada um dos meios de prova, esclarecer ou justificar porque mereceram ou não crédito e em que medida.
  2. O que se exige é que o juiz evidencie o modo como se fez o seu convencimento, indicando os meios probatórios e os motivos por que foram esses meios determinantes para a sua convicção.
  3.  O facto de uma pessoa estar de relações cortadas com alguma das partes não indica forçosamente que o seu depoimento não seja verdadeiro. 
  4. Um pronunciamento afirmativo em relação às respostas positivas redunda necessariamente num pronunciamento oposto em relação às respostas negativas.
  5. As respostas aos quesitos, para além de poderem ser positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham no âmbito da matéria articulada.
  6. Quando as respostas aos quesitos excedam o âmbito da matéria de facto formulada, devem as mesmas considerar-se não escritas.