Responsabilidade civil. Nexo de causalidade

RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº
3483/03TBFIG.C1
Relator: DR. FREITAS NETO
Data do Acordão: 23-06-2009
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação: ART.º 563º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. O nosso direito não acolheu o sistema de repartição de causas, com a mitigação do grau de responsabilização do autor de uma delas, como sucedeu com a disciplina para a concorrência de vários responsáveis a título de culpa ou risco.
  2. Daí que, ao contrário da tese sufragada pela sentença, se antolhe como sem apoio na lei a declarada redução da responsabilidade dos RR. por efeito da invocada concorrência de outras causas para os danos.
  3. Causa adequada do dano é, afinal, aquele facto pelo qual o respectivo autor agrava o risco ou possibilidade física do nascimento desse mesmo dano.
  4. Em consonância com a matéria de facto provada nos autos, foi na verdade a obstrução levada a cabo pelos RR. que conduziu à acumulação das águas no telhado e a posterior infiltração na fracção ocupada pela A.. Ou seja, só por si, o temporal que se formou no local não seria capaz de provocar as infiltrações de água que atingiram a fracção da A. Foram aquelas obras dos RR. o factor de especial favorecimento da inundação constatada, cujo risco agravaram significativamente. Sem essa causa os danos não se teriam provavelmente produzido.

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