Competência territorial. Competência convencional. Pacto atributivo. Abuso de direito

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA CONVENCIONAL. PACTO ATRIBUTIVO. ABUSO DE DIREITO  

APELAÇÃO Nº 34764/12.4YIPRT-A.C1

Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 21-05-2013
Tribunal: FUNDÃO 2º JUÍZO 
Legislação: ARTS. 74, 100 CPC, 334, 405 CC
Sumário:

  1. O artº 100 nº 2 do C.P.C. impõe que as partes ao estabelecerem a competência convencional do tribunal designem ou indiquem o critério para a determinação do tribunal que fica sendo o competente, sob pena da invalidade de tal cláusula.
  2. O abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, implica a criação de uma situação objectiva de confiança, através de uma conduta de alguém que possa ser entendida como posição vinculante em relação à situação futura.
  3. A A. não excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, ao intentar a acção no foro legalmente permitido, afastando o cumprimento de uma cláusula de competência convencional inválida, já que não está demonstrado que a mesma criou na R. uma expectativa sólida de que tal não aconteceria, ou que tivesse sido da sua responsabilidade a omissão do critério que determinou a invalidade de tal cláusula.

     

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