Princípio da igualdade dos credores. Plano de insolvência

PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES. PLANO DE INSOLVÊNCIA

APELAÇÃO Nº 3369/10.5TBVIS-L.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 25-06-2013
Tribunal: 1º JUÍZO CÍVEL DE VISEU
Legislação: 194º NºS 1 E 2 E 215º DO CIRE
Sumário:

  1.  O princípio da igualdade dos credores – ao qual deverá obedecer o plano de insolvência, salvo se os credores afectados consentirem no seu tratamento mais desfavorável – impõe que sejam tratados de forma igual os credores que se encontrem em idênticas situações, não colidindo com o referido princípio o tratamento diversificado que é dado a diversos credores, em função da diferente categoria e natureza dos respectivos créditos e em função de quaisquer outras razões objectivas que o justifiquem.
  2. Embora se admita – sem qualquer colisão com o princípio da igualdade – que os créditos de diferente natureza e categoria (garantidos, privilegiados e comuns) sejam tratados de modo diverso (porque, na realidade, não estão em situação idêntica), tal não significa que esses créditos tenham que merecer, necessariamente, um tratamento diferenciado, em função da sua natureza, sob pena de violação daquele princípio.
  3. O princípio da igualdade impõe que, sem prejuízo de qualquer razão objectiva que o justifique, os créditos garantidos e privilegiados não recebam um tratamento mais desfavorável do que os créditos comuns; mas não comporta qualquer violação do princípio da igualdade a mera circunstância de os créditos garantidos ou privilegiados ficarem submetidos a regime idêntico ao dos créditos comuns.

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