Litigância de má-fé

Litigância de má-fé
Apelação  nº 3342/01- 1ª Secção
Acórdão de 30.04.2002
Relator: Araújo Ferreira
Legislação: Arts 456º, nº2 do C.P.C.
Sumário

  1. O reconhecimento de uma litigância de má-fé tem de identificar-se com situações de clamorosa, chocante, ou grosseiro uso dos meios processuais, por tal forma que se sinta que, com a mesma conduta, se ofendeu ou pôs em causa a imagem da Justiça.
  2.  Não é pelo facto de determinada matéria fáctica não ter tido comprovação, que tal equivalerá a ajuizar para o apuramento da má-fá da litigância.