Baldios. Alienação. Apropriação privada

BALDIOS. ALIENAÇÃO. APROPRIAÇÃO PRIVADA  
APELAÇÃO  Nº
3283/05
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE 
Data do Acordão: 31-01-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE VOUZELA
Legislação Nacional: ARTºS 4º, 28º , 31º E 39º DA LEI Nº 68/93, DE 4/09
Sumário:

  1. Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade desta e que exerçam aí a sua actividade .
  2. Actualmente estão os baldios de algum modo dentro da disciplina do direito privado, embora com inúmeras especificidades, de harmonia com a actual lei – Lei nº 68/93, de 4/09 -, designadamente restrições quanto à sua alienação – artº 31º – e só quando extintos entram eles no domínio privado da autarquia em que se inserem – artº 28º, al. a).
  3. Não é o interesse público ou o interesse geral da população servida pelas autarquias locais que a lei dos baldios pretende proteger, antes a preservação de uma forma de propriedade sui generis , regida em parte por regras consuetudinárias .
  4. Não é abusiva a actuação do Ministério Público em defesa do interesse dos compartes contra os interesses do Estado ou das autarquias locais, pretendendo fazer valer, nos termos da lei, a nulidade de actos e contratos celebrados sobre terrenos baldios e que redundam num benefício ilegítimo da autarquia ou do Estado .
  5. No artº 39º da actual Lei dos Baldios – alterado pela Lei nº 89/97, de 30/07 – estão previstas circunstância muito especiais para a alienação dos terrenos baldios, visando-se regularizar situações anteriores – construções criadas até à publicação da Lei de 1993 -, anómalas, de levantamento de construções duradoiras destinadas a habitação ou a fins de exploração económica ou de utilização social, sendo que o recurso à acessão industrial imobiliária aí previsto carece de ser feito valer no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da Lei nº 89/97, de 30/07, e pelos proprietários das construções feitas nesses terrenos .
     

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