Condução sob a influência do álcool. Direito de regresso. Seguradora

RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDUTOR SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESSA SITUAÇÃO E O EVENTO E ILAÇÕES JUDICIAIS PERMITIDAS AO JULGADOR
APELAÇÃO Nº
3260/03
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 09-12-2003
Tribunal Recurso: ALCOBAÇA  
Legislação Nacional: ART. 19°, AL. C) , DO D. L. 522/85 DE 31/12 E ART. S 349 A 351° DO C.C.
Sumário:

  1. Para ocorrer o direito de regresso de uma seguradora contra o condutor de veículo que agiu sob a influência do álcool, e relativamente aos danos resultantes de um acidente por ele causado, é necessário que tenha ocorrido um nexo de causalidade entre uma condução sob a influência do álcool e esse acidente, cujo ónus da prova cabe inteiramente à seguradora.
  2. Esse nexo de causalidade tem de resultar do conjunto dos factos verificados, e se não de uma forma imediata ou directa, pelo menos de uma forma indirecta ou por ilação judicial.
  3. Estando demonstrado que o condutor circulava com uma taxa significativa de álcool no sangue ( 1,51 g/l ), não pode deixar de se considerar, por ilação, nos termos dos art. s 349° e 351 ° do C. C., que tal factor contribuiu pelo menos para um acidente que consistiu no embate desse carro no veículo da frente, sem que existam quaisquer outras razões que possam explicar o sucedido a não ser precisamente esse estado do seu condutor.

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