Contrato de seguro. Declaração inexacta
CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÃO INEXACTA
APELAÇÃO Nº 3203/05
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 22-11-2005
Tribunal: VAGOS
Legislação: ARTIGO 429.º DO CÓDIGO COMERCIAL
Sumário:
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Devendo o tomador do seguro declarar facto ou circunstância por si conhecidas que possam influir sobre a existência ou condições do contrato, sobre a seguradora impende o dever de sindicar as respostas que o tomador deu ao questionário ou o seu não preenchimento, não podendo arguir a omissão se não reagir à entrega de um questionário não preenchido ou incompleto.
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A seguradora é, pois, igualmente responsável pelo não exercício dos seus poderes de informação e controlo fiscalizador sobre se as perguntas foram ou não preenchidas pelo tomador.
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Sobre a seguradora recai o ónus de alegar e provar que o facto ou circunstância conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, é susceptível de aumentar o risco ou o prémio aplicável.
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A declaração inexacta ou reticente tem como efeito a anulabilidade do contrato de seguro.