Depósito bancário. Bloqueio de conta. Cheque não datado
DEPÓSITO BANCÁRIO. BLOQUEIO DE CONTA. CHEQUE NÃO DATADO
APELAÇÃO Nº 3197/05
Relator: COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 21-02-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE AVEIRO
Legislação Nacional: ARTIGOS 1185.º, 1205.º E 1206 CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 13.º, 32.º E 33º DA LEI UNIFORME SOBRE CHEQUES;
Sumário:
- A par da lei, a fonte de direitos e obrigações emergentes da relação banco cliente reside nas cláusulas contratuais gerais que regem a prática bancária e às quais os clientes aderem no contrato de abertura de conta.
- Com a entrega do dinheiro ao banco, para crédito em deposito à ordem, este fica proprietário dele, enquanto o depositante fica com o direito à restituição ou à entrega a outrem por sua ordem.
- O desenvolvimento, a cessação e o bloqueio da conta não constituem direito exclusivo do respectivo titular, na medida em que o banco também tem nela os seus direitos.
- Parece claro resultar do artigo 13.º, da respectiva Lei Uniforme, que um cheque pode ser assinado pelo sacador a favor do beneficiário a quem o entrega para que posteriormente o complete com a data e o montante.
- Para a lei este cheque é válido e deve ser pago, à sua apresentação, pelo sacado, ainda que não tenha sido preenchido conforme o acordado.
- Esse risco corre por conta do sacador, que apenas está protegido contra actuações de má fé ou falta grave, no preenchimento. É, pois, só nessa base que o citado artigo 13.º admite a excepção do preenchimento abusivo.
- Compete ao sacador (ou a quem o represente), em acção contra o tomador, alegar e provar os factos constitutivos da excepção do preenchimento abusivo (artigo 342.º, n.º 1 do Código Civil).
- A violação do pacto de preenchimento de um cheque não é oponível no domínio das relações imediatas.
- Não tem a virtualidade de evitar o pagamento dum cheque, apresentado ao banco em boas condições, uma carta do herdeiro da herança do sacador a solicitar o cancelamento de todas as contas.
- Em face do direito bancário, os cartões dependem dum contrato específico, destinado à sua emissão, e o regime aplicável consta de cláusulas contratuais gerais.
- Tratando-se de um meio de utilização pessoal, só o titular ou a pessoa a quem o confia pode, com ele, movimentar legitimamente a conta que lhe está associada
- Incorre em responsabilidade civil extracontratual, por uso ilegítimo do cartão, quem, não sendo o seu titular e sem consentimento deste, com ele levantar qualquer quantia.