Cheque. Falta. Requisitos. Documento particular

TÍTULO EXECUTIVO DE NATUREZA PARTICULAR. CHEQUE AO QUAL FALTA ALGUM ELEMENTO PARA SE PODER CONSIDERAR COMO TAL. SUA EXEQUIBILIDADE E PRESSUPOSTOS PARA O EFEITO
APELAÇÃO Nº 3184/03
Relator: DR.ª REGINA ROSA
Data do Acordão: 02-12-2003
Tribunal Recurso: LEIRIA 
Legislação Nacional: ART. 46°, AL. C ), DO C PC; LU S/CHEQUES.
Sumário:

  1. A falta de data de emissão num cheque traduz-se na falta de um dos requisitos essenciais enumerados na L U sobre Cheques, o que conduz a que esse título não possa valer como cheque.
  2. Sendo o título executivo um documento escrito que serve de meio legal de demonstração da existência do direito do exequente, provando uma obrigação exequível, um título que contenha a assinatura do devedor e importe o reconhecimento ou a constituição de obrigações determinadas ou determináveis por simples cálculo aritmético tem de ser considerado como título executivo particular (não há que distinguir os títulos cambiários dos restantes escritos particulares).
  3. A ordem de pagamento dada ao banco e concretizada num cheque implica, em princípio, um reconhecimento unilateral de uma dívida, o que dele faz um título executivo desde que o seu portador invoque a obrigação donde faz derivar o direito a ver satisfeito esse pagamento coercivo.

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